Fale conosco
Início Escritório
Equipe Contato Blog Falar pelo WhatsApp

Inventário extrajudicial: quando é possível

O inventário em cartório é mais rápido e discreto que o judicial. Veja os requisitos e quando essa via está disponível.

Nem todo inventário precisa tramitar na Justiça. Em muitos casos, a partilha pode ser feita diretamente em cartório, por escritura pública — caminho mais rápido, discreto e, em regra, menos custoso.

Requisitos

O inventário extrajudicial é admitido quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes.
  • Há consenso entre as partes quanto à partilha.
  • Não existe testamento, salvo exceções já admitidas pela jurisprudência.
  • Os herdeiros estão assistidos por advogado.

Como conduzimos

Reunida a documentação e havendo acordo entre os herdeiros, a escritura é lavrada e a partilha se conclui sem audiência. Quando o consenso não é possível, a via judicial permanece como alternativa segura.

O escritório conduz ambas as modalidades com a discrição que o tema exige, orientando a família sobre prazos, tributos e a melhor estratégia para cada situação.

Blog