Nem todo inventário precisa tramitar na Justiça. Em muitos casos, a partilha pode ser feita diretamente em cartório, por escritura pública — caminho mais rápido, discreto e, em regra, menos custoso.
Requisitos
O inventário extrajudicial é admitido quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes.
- Há consenso entre as partes quanto à partilha.
- Não existe testamento, salvo exceções já admitidas pela jurisprudência.
- Os herdeiros estão assistidos por advogado.
Como conduzimos
Reunida a documentação e havendo acordo entre os herdeiros, a escritura é lavrada e a partilha se conclui sem audiência. Quando o consenso não é possível, a via judicial permanece como alternativa segura.
O escritório conduz ambas as modalidades com a discrição que o tema exige, orientando a família sobre prazos, tributos e a melhor estratégia para cada situação.